sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PENA AGRAVADA PARA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

A mutilação genital feminina consiste na remoção, parcial ou total, dos órgãos genitais externos da mulher. É uma prática de diversas culturas e é realizada quando a vítima é ainda criança.
Em geral causa dores muito fortes, infeções nos órgãos genitais externos e internos, dificuldades na eliminação de urina, fezes, fluxo menstrual, complicações nos partos, para além de dificuldades e dores durante as relações sexuais.
O parlamento português aprovou a 28 de fevereiro último um diploma que agrava a pena para quem realiza esta prática. Entrou em vigor a "ofensa à integridade física qualificada" com uma pena entre 3 e 12 anos de prisão para quem cometa ou force a cometer este ato.
Para além desta iniciativa legislativa, é fundamental realizar trabalho de informação e sensibilização a montante, que privilegie o diálogo com as comunidades apostando na prevenção.

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